O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação do Centro Social do Bairro Boa Vista, com sede na Rua C, nº 139-B, bairro Boa Vista, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de março de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.