LEI Nº 1.927, DE 28 DE MARÇO DE 2011

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE - APAEMA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação Protetora dos Animais e Meio Ambiente - APAEMA, com sede na Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº 55, Apartamento nº 101, bairro República, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 28 de março de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2011.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.