O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Inovar, com sede na Rua Realeza, nº 291 -B, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 02 de maio de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.