LEI Nº 1.940, DE 06 DE JUNHO DE 2011

 

INSTITUI O MÊS DE PREVENÇÃO DO GLAUCOMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Mês de Prevenção do Glaucoma, que ocorrerá anualmente no mês de agosto.

 

Art. 2º Durante o mês de que trata esta Lei o Executivo promoverá campanhas e ações para esclarecer a população sobre o Glaucoma e conscientizá-la da necessidade de diagnóstico e tratamento precoces desta doença.

 

§ 1º As campanhas e ações de que trata o caput deste artigo deverão ter ampla divulgação por parte do Executivo, inclusive pelos meios de comunicação que atuam no Município.

 

§ 2º As campanhas e ações de que trata o caput deste artigo devem incluir a disponibilização ampliada de exames gratuitos para diagnóstico do Glaucoma.

 

Art. 3º O Executivo promoverá, durante todo o ano, ações para garantir o acesso da população ao diagnóstico precoce e assegurar o tratamento e o acompanhamento adequados dos portadores de Glaucoma.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 06 de junho de 2011.

 

WILSON BASTIERI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos seis dias do mês de junho de 2011.

 

EMERSON JOSÉ DUARTE TEIXEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.