LEI Nº 1.945, DE 08 DE JULHO DE 2011

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O "DIA DA ADOÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o "Dia da Adoção", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

 

Art. 2º O dia 25 de maio, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de João Monlevade.

 

Art. 3º Em comemoração ao "Dia da Adoção", previsto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas de conscientização sobre a importância da adoção e sobre a situação das crianças e adolescentes que aguardam por uma família substituta, de modo a incentivar as pessoas a adotarem.

 

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 08 de julho de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos oito dias do mês de julho de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.