LEI Nº 1.949, DE 13 DE JULHO DE 2011

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º Constituem objeto da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:

 

I - a promoção da prevenção da gravidez precoce, por meio de ações desenvolvidas nos Serviços de saúde e nas escolas;

 

II - a orientação quanto aos métodos contraceptivos;

 

III - o atendimento psicológico grupai e individual e a orientação psicossocial;

 

IV - integrar à prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda;

 

V - o atendimento ambulatorial e acompanhamento pré-natal.

 

Art. 3º A Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos:

 

I - será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;

 

II - deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor referente aos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4º Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 13 de julho de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de julho de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.