A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar a ampliação na torre repetidora de sinais de televisão, promovendo todos os aprimoramentos que se fizerem necessários para o seu mais perfeito funcionamento.
Art. 2º Para executar a ampliação de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com o técnico Albano Grassi, para instalação, montagem e assistência técnica dos aparelhos, nos termos do parecer da comissão especial da câmara municipal.
Art. 3º Para ocorrer à despesa contraída pela presente lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos).
Art. 4º Revocadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de junho de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.