LEI Nº 1.953, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

DESOBRIGA AS MULHERES GESTANTES EM ESTADO AVANÇADO DE GRAVIDEZ, OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E AS PESSOAS OBESAS EM GERAL, A PASSAR PELA CATRACA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será facultativo às mulheres em estado avançado de gravidez, aos portadores de alguma necessidade que não possuem direito à gratuidade e às pessoas obesas em geral, a passagem pela catraca de bilheteria, quando do embarque ou desembarque nos veículos que operam no transporte público de passageiros na cidade de João Monlevade, sem prejuízo do pagamento de tarifa.

 

§ 1º Entende-se como estado avançado de gravidez para os efeitos da referida Lei, a mulher que já esteja na 28º (vigésima oitava) semana de gravidez em diante. No caso de pessoa obesa, aquela que tiver dificuldade em passar pela catraca ou ainda dificuldade em locomover-se.

 

§ 2º Também fará jus à faculdade de que trata esta Lei, aquele que possua temporária ou definitivamente alguma dificuldade de locomoção que o impeça de passar pela catraca.

 

Art. 2º Para ser dispensado de passar pela catraca, o passageiro interessado que se enquadre no caput do art. 1º deverá adotar os seguintes procedimentos:

 

I - comunicar ao motorista que não deseja passar pela catraca;

 

II - fazer o pagamento da passagem e efetuar o giro da catraca, para efeito de computo de passageiros transportados.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 21 de julho de 2011

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de julho de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.