LEI Nº 1.957, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JOÃO MONLEVADE - DAE A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DAS CONTAS CONTÁBEIS DE INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade - DAE, Autarquia Municipal de João Monlevade, autorizado a proceder repasse financeiro ao Poder Executivo Municipal de João Monlevade no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

§ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo será registrado nas respectivas contabilidades como Interferência Financeira, da seguinte forma:

 

I - no Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade - DAE, na Conta Contábil Repasses Concedidos; e

 

II - no Poder Executivo Municipal como Repasses Recebidos.

 

§ 2º Os recursos originários da presente Interferência Financeira são vinculados à conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE no Bairro Cruzeiro Celeste, vedada qualquer outra destinação.

 

§ 3º Os repasses serão realizados neste exercício financeiro de 2011, nos valores necessários para fazer face a cada medição realizada e aprovada pela Caixa Econômica Federal

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 06 de setembro de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos seis dias do mês de setembro de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.