O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade - DAE, Autarquia Municipal de João Monlevade, autorizado a proceder repasse financeiro ao Poder Executivo Municipal de João Monlevade no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
§ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo será registrado nas respectivas contabilidades como Interferência Financeira, da seguinte forma:
I - no Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade - DAE, na Conta Contábil Repasses Concedidos; e
II - no Poder Executivo Municipal como Repasses Recebidos.
§ 2º Os recursos originários da presente Interferência Financeira são vinculados à conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE no Bairro Cruzeiro Celeste, vedada qualquer outra destinação.
§ 3º Os repasses serão realizados neste exercício financeiro de 2011, nos valores necessários para fazer face a cada medição realizada e aprovada pela Caixa Econômica Federal
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 06 de setembro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos seis dias do mês de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.