O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção contra Educadores da Rede de Ensino Fundamental e Médio no Município de João Monlevade.
Art. 2º A Política de Prevenção à Violência contra Educadores tem os seguintes objetivos:
I - estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência contra os educadores;
II - desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra educadores que nela trabalham;
III - implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade.
Art. 3º As atividades voltadas para a reflexão sobre a violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais da educação, Conselhos de Segurança, Entidades Comunitárias e demais entidades interessadas.
Art. 4º As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos competentes da comunidade, das entidades representativas dos profissionais de educação, poderão consistir, dentre outras:
I - afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira;
II - transferência do educador para outra escola, caso seja avaliado que não há condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízos de ordem financeira; e
III - assistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator.
Art. 5º A presente Política de Prevenção à Violência contra Educadores poderá contar com o apoio de instituições públicas e privadas voltadas ao estudo e combate às violências.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 06 de setembro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos seis dias do mês de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.