LEI Nº 196, DE 11 DE JUNHO DE 1969

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à execução dos serviços de terraplenagem e obras complementares da estrada de ligação entre o bairro carneirinhos e a BR-262, nos termos do edital TP-2/69 e recapeamento asfáltico da avenida Getúlio Vargas e asfaltamento das ruas Pedro Bicalho e Santa Bárbara.

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, ficam abertos créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

4.1.1.0-42

Obras Públicas

 

 

Construção e Melhoramentos de Estradas

NCr$ 400.000,00

4.1.1.0-94

Obras Públicas

 

 

Abertura e Calçamento de Rua e Avenidas

NCr$ 400.000,00

 

Art. 3º Revocadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de junho de 1.969.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.