A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à execução dos serviços de terraplenagem e obras complementares da estrada de ligação entre o bairro carneirinhos e a BR-262, nos termos do edital TP-2/69 e recapeamento asfáltico da avenida Getúlio Vargas e asfaltamento das ruas Pedro Bicalho e Santa Bárbara.
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, ficam abertos créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
4.1.1.0-42 |
Obras Públicas |
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Construção e Melhoramentos de Estradas |
NCr$ 400.000,00 |
4.1.1.0-94 |
Obras Públicas |
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Abertura e Calçamento de Rua e Avenidas |
NCr$ 400.000,00 |
Art. 3º Revocadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de junho de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.