LEI Nº 1.962, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

DENOMINA DE RUA GETSÊMANI A RUA EXISTENTE NO FINAL DA RUA SANTOS DUMONT, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA CECÍLIA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Getsêmani a Rua existente no final da Rua Santos Dumont, localizada no Bairro Santa Cecília.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 30 de setembro de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de setembro de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.