revogada pela Lei nº 2.190, de 03 de novembro de 2016

 

LEI Nº 1.963, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA A COBRANÇA DE TARIFA DE TÁXI POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitida a cobrança de tarifa de táxi por meio de cartão de crédito, débito ou similares em conta corrente.

 

Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 04 de outubro de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de outubro de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.