LEI
Nº 1.963, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA
A COBRANÇA DE TARIFA DE TÁXI POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO OU
SIMILARES.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica permitida a
cobrança de tarifa de táxi por meio de cartão de crédito, débito ou similares
em conta corrente.
Art. 2º O Executivo
regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados de sua
publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 04 de outubro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatro
dias do mês de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.