O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa "Doadores do Futuro", em todas as escolas da rede pública de ensino instaladas no município de João Monlevade com o escopo de conscientização dos alunos acerca da importância da doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 2º O Poder Público poderá promover ações educativas com o objetivo de orientar e conscientizar alunos, bem como pais, professores e funcionários da rede municipal de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 3º Para a concretização do Programa "Doadores do Futuro", os órgãos competentes do Poder Público poderão utilizar servidores municipais capacitados para tal ou celebrar convênios com pessoal especializado, bem como firmar parcerias com redes públicas de hemoterapia.
Art. 4º O poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 04 de outubro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.