O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Cadastro Permanente de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de João Monlevade.
Art. 2º A implantação e a gestão deste Programa serão executadas pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º O cadastro deverá conter todas as informações necessárias à inclusão dos profissionais no mercado de trabalho, podendo as empresas ou órgãos interessados consultá-lo gratuitamente, mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao órgão gestor.
Art. 4º Todo o conteúdo objeto deste Programa, e respectivo cadastro, deverão ser disponibilizados na sede da Secretaria gestora do sistema, bem como em suas páginas da Internet.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 04 de outubro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.