LEI Nº 1.966, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

CRIA O PROGRAMA DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Cadastro Permanente de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de João Monlevade.

 

Art. 2º A implantação e a gestão deste Programa serão executadas pela Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Art. 3º O cadastro deverá conter todas as informações necessárias à inclusão dos profissionais no mercado de trabalho, podendo as empresas ou órgãos interessados consultá-lo gratuitamente, mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao órgão gestor.

 

Art. 4º Todo o conteúdo objeto deste Programa, e respectivo cadastro, deverão ser disponibilizados na sede da Secretaria gestora do sistema, bem como em suas páginas da Internet.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 04 de outubro de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de outubro de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.