LEI Nº 1.967, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "RECICLAGEM TAMBÉM SE APRENDE NA ESCOLA", EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Programa "Reciclagem também se aprende na escola", consiste na implantação de sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, sob a orientação da direção da escola, professores e funcionários habilitados.

 

Art. 2º O processo de coleta seletiva a que se refere esta Lei consiste na separação de materiais descartados, tais como papel, papelão, alumínio, vidro, entre outros, bem como seu armazenamento em recipientes próprios dispostos no interior das escolas, em fácil acesso para sua posterior comercialização.

 

Art. 3º Fica estabelecido que as escolas estão autorizadas a angariar recursos financeiros com a venda do material reciclado, revertendo-o na compra de material didático e demais benefícios para o próprio estabelecimento.

 

Art. 4º Torna-se obrigatória no início de cada ano letivo a formação de um grupo de conselheiros constituídos por pais, alunos, professores e funcionários em cada unidade escolar, com o objetivo de discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação do Programa.

 

Parágrafo Único. Caberá ao Conselho supra o seguinte:

 

I - o planejamento e a execução de ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junto à comunidade onde a escola esteja instalada;

 

II - instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento das matérias recicláveis recolhidas pelos alunos, bem como os doados pela comunidade;

 

III - manter o controle da quantidade dos materiais recicláveis que entram no recinto escolar.

 

Art. 5º As escolas públicas municipais deverão realizar no interior de seus estabelecimentos ampla divulgação do projeto "reciclagem também se aprende na escola".

 

Art. 6º Fica autorizada à celebração de convênios com Entidades ou Órgãos Governamentais ou não Governamentais para o desenvolvimento da campanha.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 04 de outubro de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de outubro de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.