O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o Dia Municipal do Combate à Obesidade, a ser comemorado anualmente no dia 11 de Outubro.
Parágrafo Único. O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de João Monlevade.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá buscar a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, o combate à obesidade, em especial a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO).
I - na data da sua comemoração serão promovidos, pela Secretaria Municipal de Saúde, através de atos para conscientização da importância da atividade física e da alimentação adequada.
II - a Secretária Municipal de Educação fica comprometida em realizar palestrar e eventos relacionados ao Dia Municipal do Combate à Obesidade na rede de ensino, salientando que a obesidade infantil vem em crescimento galopante, criando assim vários problemas de saúde como diabetes, problemas cardíacos e a má formação do esqueleto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 11 de outubro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos onze dias do mês de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.