LEI Nº 1.968, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO COMBATE À OBESIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o Dia Municipal do Combate à Obesidade, a ser comemorado anualmente no dia 11 de Outubro.

 

Parágrafo Único. O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de João Monlevade.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá buscar a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, o combate à obesidade, em especial a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO).

 

I - na data da sua comemoração serão promovidos, pela Secretaria Municipal de Saúde, através de atos para conscientização da importância da atividade física e da alimentação adequada.

 

II - a Secretária Municipal de Educação fica comprometida em realizar palestrar e eventos relacionados ao Dia Municipal do Combate à Obesidade na rede de ensino, salientando que a obesidade infantil vem em crescimento galopante, criando assim vários problemas de saúde como diabetes, problemas cardíacos e a má formação do esqueleto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 11 de outubro de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos onze dias do mês de outubro de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.