O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de João Monlevade, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de seus servidores na forma desta Lei.
Art. 2º A política de pessoal do Poder Legislativo será fundamentada na valorização do servidor, tendo por objetivo os seguintes princípios:
I - profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público;
II - constituição de quadro dirigente, mediante/ formação e aperfeiçoamento de administradores;
III - sistema de mérito, objetivamente apurado para o ingresso no serviço e desenvolvimento na carreira;
IV - remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho;
V - condições para realização pessoal;
VI - instrumento de melhoria das relações de trabalho.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se:
I - Cargo - conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao servidor no desempenho de seu trabalho;
II - Função - conjunto de competências e responsabilidades conferidas ao servidor;
III - Servidor - a pessoa física que presta serviços não eventuais a Câmara, seja em provimento dos quadros permanente, comissionado ou suplementar;
IV - Vencimento - valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público;
V - Classe - conjunto de cargos do mesmo nível de complexidade e/ou responsabilidades e mesmo vencimento;
VI - Quadro Permanente - relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom desempenho das atividades de rotina da Câmara;
VII - Quadro Comissionado - relação quantificada dos cargos de assessoramento, direção e chefia necessários ao bom desempenho das atividades da administração pública;
VIII - Quadro Suplementar - relação de cargos criados por Resoluções anteriores e que se extinguirão pela vacância;
IX - Provimento - o ato pelo qual são preenchidos os cargos do quadro permanente, por admissão ou promoção funcional, do quadro comissionado de recrutamento amplo e do quadro suplementar por reenquadramento;
X - Reenquadramento - é o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados;
XI - Tabela de Vencimento - o conjunto organizado em níveis e graus, das retribuições pecuniárias pagas ao servidor público;
XII - Avaliação de Desempenho - a aferição do grau de aproveitamento do servidor, tendo em vista os atributos exigidos para o desempenho do cargo ocupado no período probatório;
XIII - Período Probatório - o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado;
XIV - Gratificação de Função - é paga ao Servidor no exercício de função de confiança ou nos casos previstos em Lei específica. Incide sobre o vencimento básico do servidor;
XV - Adicional por tempo de serviço - é concedido ao servidor efetivo ou ocupante de cargo de recrutamento amplo e limitado pelo simples decurso de um prazo de prestação de serviço, é somado ao padrão que a ele adere para todos os efeitos (férias, licença, aposentadoria, 13º salário).
Parágrafo Único. As relações de trabalho dos servidores municipais da Câmara são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por esta Lei e, no que couber, pela Legislação Municipal, aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º O Quadro Permanente é ocupado por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
Art. 5º O Quadro Comissionado, de provimento amplo ou limitado, é de livre nomeação e exoneração.
Art. 6º O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em Resoluções anteriores e que se extinguirão pela vacância.
Parágrafo Único. O cargo comissionado de recrutamento limitado somente será acessível a servidores efetivos ou estáveis, em percentual mínimo de 10% do total.
Art. 7º O valor atribuído a cada nível de vencimento corresponde:
I - jornada de 8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais;
II - jornada inferior ou superior à fixada no inciso I, quando determinada por Resolução ou Portaria do Legislativo Municipal ou fixada em Resolução que regulamenta a profissão ou ocupação;
III - jornada de 6 (seis) horas diárias, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais;
IV - redução na jornada diária de trabalho nos termos da Lei nº 1.225 de 30 de março de 1994, para servidores públicos municipais que possuem dependentes portadores de deficiência;
V - a jornada normal de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar, equivalente a, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, será determinada pelo Gabinete do Vereador, segundo os interesses do trabalho por ele desenvolvido.
Parágrafo Único. As jornadas diferentes das estabelecidas neste artigo terão seus vencimentos proporcionais às horas trabalhadas.
Art. 8º O servidor detentor do cargo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo designado para ocupar cargo do Quadro de Cargos em Comissão, além do vencimento de seu cargo efetivo, fará jus à comissão que é o valor da diferença entre o salário do cargo efetivo para o cargo em comissão, determinante da sua produtividade e responsabilidade do cargo, levando-se em conta a natureza e a complexidade da função que está desempenhando.
§ 1º O valor da comissão não se incorpora ao salário e se extinguirá quando do retorno do servidor ao Quadro de cargos de provimento efetivo, salvo se o mesmo tiver ocupado cargo comissionado ininterruptamente por tempo superior a 06 (seis) anos, ficando, nesse caso, assegurada a incorporação.
Art. 9º O servidor detentor do cargo de Agente Parlamentar II - Motorista, que dirigir um percurso igual ou superior a 600 quilômetros mensal, fará jus a uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, não incidindo esta sobre qualquer outro adicional ou vantagem pecuniária devida ao servidor.
Parágrafo Único. As funções gratificadas e o percentual de que trata o caput deste artigo são os descritos no Anexo IV.
Art. 10 O servidor efetivo ou comissionado perceberá, além do vencimento, as seguintes vantagens pecuniárias, sem prejuízo do pagamento dos direitos sociais previstos no art. 7º combinado com art. 39, § 3º da Constituição Federal:
I - 2% de
anuênio para cada ano de trabalho na Câmara;
I - 2% de anuênio para cada ano de trabalho no Município, (Redação dada pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
II - vale-transporte;
II - cesta de Natal;
IV - 13º vencimento;
V - uniformes;
VI - assistência à saúde;
VII - vale-alimentação;
VIII - abono de 2 (dois) dias a cada exercício conforme Lei Municipal nº 1.529 de 27 de novembro de 2001;
IX - licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias e licença-paternidade de 10 (dez) dias, conforme Lei nº 1.812 de 21 de julho de 2009;
X - diária de viagem;
XI - Programa de Especialização ou Pós-Graduação, conforme Resolução da Mesa Diretora nº 275, de 03 de maio de 2011;
XII - abono de férias - será pago ao servidor, a título de valorização, abono de férias anuais, correspondente à integralidade da remuneração.
Parágrafo Único. Caracterizada imperiosa relevância do serviço para a convocação do servidor em gozo de férias, os dias trabalhados serão considerados tão somente dias de créditos a serem compensados conforme a necessidade administrativa da Câmara Municipal.
Art. 11 O adicional por tempo de serviço será devido ao servidor efetivo ou em comissão, à razão de 2% (dois por cento) para cada ano de trabalho prestado à Câmara Municipal, incidente sobre o vencimento.
Parágrafo Único. O adicional de que trata o caput será calculado sobre o vencimento do cargo que o servidor efetivo estiver ocupando à época do pagamento, inclusive, se de comissão ou de confiança.
Art. 12 São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo e provimento em virtude de concurso público.
Art. 13 Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Art. 14 O servidor ocupante de cargo comissionado ou de dedicação exclusiva, não terá direito a perceber horas-extras.
Art. 15 Quando a natureza do cargo exigir, serão estabelecidos por Portaria, os requisitos diferenciados para provimento de cargos públicos.
Art. 16 Ficam mantidos e transformados de acordo com a correlação estabelecida os cargos mencionados nos Anexos I e II, que integram e acompanham esta Lei.
Art. 17 Os servidores integrantes do Quadro de Cargos Suplementares terão direito a alterações nos vencimentos, desde que concedida aos servidores do Quadro Efetivo.
Art. 18 Os cargos vagos e os que vierem a vagar em razão do enquadramento previsto nesta Lei ficarão automaticamente extintos.
Art. 19 Integram a presente Lei, os seguintes Anexos:
I - Anexo l - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por Concurso Público;
II - Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão;
III - Anexo III - Quadro de Cargos Políticos;
IV - Anexo IV - Quadro de Funções Gratificadas;
V - Anexo V - Quadro de Cargos Suplementares;
VI - Anexo VI - Descrição das Atribuições dos Cargos;
VII - Anexo VII - Tabela de Correlação de Cargos para Enquadramento.
Art. 20 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, por meio de Portaria ou Resolução regulamentará, como couber, a presente Lei.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 Ficam revogadas as Resoluções nº 412, de 30 de junho de 2005, Resolução nº 413, de 11 de agosto de 2005, Resolução nº 455, de 06 de março de 2008 e Resolução nº 477, de 24 de abril de 2009.
João Monlevade, em 21 de novembro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO BÁSICO |
Nº DE CARGOS EXISTENTES |
JORNADA DE TRABALHO |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
Agente Parlamentar I - Arquivamento |
950,00 |
1 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar I - Copa |
950,00 |
2 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
|
|
|
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar I - Recepção |
950,00 |
2 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar I - Reprografia |
950,00 |
2 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar I - Setor de Compras, Lic. Contratos |
950,00 |
2 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar I - Setor de Pessoal |
950,00 |
1 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar I - Telefonia |
950,00 |
2 |
36 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar I - Zeladoria |
950,00 |
|
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar II - Arquivamento |
1.250,00 |
1 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar II - Diretoria Administrativa |
1.250,00 |
1 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar III - Projetos e Comissões |
1.500,00 |
2 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar II - Motorista |
1.250,00 |
|
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Agente Parlamentar III - Diretoria Administrativa |
1.500,00 |
3 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
Total de Cargos Efetivos |
|
28 |
|
|
ANEXO II
CARGO |
JORNADA DE TRABALHO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO BÁSICO |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
ESCOLARIDADE |
Assessor Contábil |
Dedicação exclusiva |
01 |
3.900,00 |
Limitado |
Ensino Médio |
Assessor de Comunicação e Relações Públicas |
Dedicação exclusiva |
01 |
3.700,00 |
Amplo |
Bacharel Jornalismo |
Assessor Parlamentar |
Dedicação exclusiva |
(Quantitativo alterado pela Lei
nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017) |
1.500,00 |
Amplo |
|
Chefe de Compras, Licitações e Contratos |
Dedicação exclusiva |
01 |
3.200,00 |
Limitado |
Ensino Médio |
Chefe de Secretaria |
Dedicação exclusiva |
01 |
3.200,00 |
Limitado |
Ensino Médio |
Chefe de Recursos Humanos |
Dedicação exclusiva |
01 |
3.200,00 |
Limitado |
Ensino Médio |
Chefe de Tesouraria |
Dedicação exclusiva |
01 |
3.200,00 |
Amplo |
Ensino Médio |
Controlador Interno |
Dedicação exclusiva |
01 |
3.200,00 |
Amplo |
Ensino Médio |
Coordenador de Integração a Comunidade |
Dedicação exclusiva |
01 |
2.900,00 |
Amplo |
Ensino Médio |
Coordenador de Apoio Administrativo |
Dedicação exclusiva |
01 |
2.900,00 |
Amplo |
Ensino Médio |
Coordenador de Apoio Legislativo |
Dedicação exclusiva |
01 |
2.900,00 |
Limitado |
Ensino Médio |
Coordenador de Projetos e Comissões |
Dedicação exclusiva |
01 |
2.900,00 |
Limitado |
Ensino Médio |
Coordenador de Secretaria |
Dedicação exclusiva |
01 |
2.900,00 |
Limitado |
Ensino Médio |
Diretor Geral |
Dedicação exclusiva |
01 |
5.400,00 |
Amplo |
Nivel Superior |
|
|
|
|
|
|
Procurador Jurídico |
Dedicação exclusiva |
01 |
5.400,00 |
Amplo |
Bacharel Direito |
Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio |
Dedicação exclusiva |
01 |
2.200,00 |
Limitado |
Ensino Médio |
Supervisor de Arquivo |
Dedicação exclusiva |
01 |
2.200,00 |
Limitado |
Ensino Médio |
Supervisor de Compras e Contratos |
Dedicação exclusiva |
01 |
2.200,00 |
Amplo |
Ensino Médio |
Supervisor de Serviços Gerais |
Dedicação exclusiva |
02 |
2.200,00 |
Amplo |
Ensino Médio |
Supervisor de Gerenciamento de Pessoas |
Dedicação exclusiva |
01 |
2.200,00 |
Amplo |
Ensino Médio |
|
|
|
|
|
|
Supervisor Técnico de Redação |
Dedicação exclusiva |
01 |
2.200,00 |
Amplo |
Ensino Médio |
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA(Cargo criado pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017) |
Dedicação Exclusiva |
01 |
R$ 3897,58 |
Amplo |
Ensino Médio |
ASSESSOR JURÍDICO PARLAMENTAR(Cargo criado pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017) |
Dedicação Exclusiva |
01 |
R$ 6500,00 |
Amplo |
Bacharel Direito |
GERENTE DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO(Cargo criado pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017) |
Dedicação Exclusiva |
01 |
R$ 2956,80 |
Limitado |
Ensino Médio |
CHEFE DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO(Cargo criado pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017) |
Dedicação Exclusiva |
01 |
R$ 1527,84 |
Limitado |
Ensino Médio |
Total de Cargos em Comissão |
|
34 |
|
|
|
OUVIDOR (Cargo criado pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023) |
Dedicação Exclusiva |
01 |
R$ 6.308,94 |
limitada |
Ensino Superior |
CARGO |
QUANTIDADE |
SUBSÍDIO |
Vereador |
|
5.489,91 |
FUNÇÕES |
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO |
Agente Parlamentar II - Motorista |
40% |
Comissão Permanente de Licitação |
30% |
Comissão Especial de Licitação |
30% |
Pela Elaboração de trabalho técnico e de especial interesse da Câmara Municipal de João Monlevade |
30% |
Pela participação em banca examinadora de concurso público, fora do horário habitual de trabalho |
30% |
Pregoeiro e Equipe de Apoio |
30% |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO BÁSICO |
Nº DE CARGOS EXISTENTES |
Agente Legislativo I |
3.500,00 |
01 |
Agente Legislativo II |
3.500,00 |
01 |
Assistente Legislativo I |
972,88 |
01 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO BÁSICO |
Nº DE CARGOS EXISTENTES |
Assistente Legislativo II |
806,37 |
01 |
1 - Agente Parlamentar I - Arquivamento
Atribuições:
I - Auxiliar o responsável pela guarda do arquivo do legislativo no cumprimento de suas funções.
2 - Agente Parlamentar I - Copa
Atribuições:
I - preparar e distribuir cafés e lanches, observando as condições de higiene;
II - Manter a cozinha limpa e higienizada, bem como as salas de reuniões;
III - auxiliar na limpeza das instalações da Câmara;
IV - auxiliar nos eventos e reuniões realizados pela Câmara;
V - solicitar a reposição de estoque de materiais necessários ao preparo diário do café e distribuição de lanche;
VI - manter vasilhames e talheres em perfeitas condições de higiene e limpeza;
VII - utilizar uniformes apropriados e equipamentos de segurança do trabalho;
VIII - coordenar serviços de copa em geral;
IX - zelar pelo funcionamento e conservação dos eletrodomésticos e outros;
X - efetuar outras tarefas de acordo com a ordem expressa da Diretoria Administrativa da Câmara.
3 - Agente Parlamentar I
- Portaria
Atribuições:
I - observar
todas as medidas de precaução e segurança, mantendo-se atualizado sobre
prevenção e combate a incêndio e outros problemas que possam afetar a
integridade das dependências da Câmara;
II - tratar
convenientemente autoridades, servidores e visitantes;
III - não
entrar em atrito ou confronto de qualquer natureza, com outros servidores,
autoridades e visitantes;
IV - impedir
formação de grupo em torno do balcão da Recepção;
V - atentar quanto
à entrada e saída de bens/materiais, efetuando o registro. A saída dos
bens/materiais ficará condicionada à autorização do setor competente;
VI - fiscalizar
a movimentação de bens e pessoas no interior das dependências da Câmara,
comunicando qualquer irregularidade à Diretoria Administrativa;
VII - fiscalizar
a entrada e saída de veículos na garagem privativa da Câmara;
VIII - atentar
para funcionalidade, iluminação e ventilação durante o horário de expediente;
IX - não abandonar
seu posto, salvo em caso de extrema necessidade ou de caráter emergencial,
comunicando este fato, imediatamente, à Diretoria Administrativa ou à
Presidência da Câmara;
X - promover a
abertura e o fechamento da Câmara em horário determinado pela Diretoria;
XI - efetuar
outras tarefas de acordo com a ordem expressa da Diretoria Administrativa da
Câmara.
3 - Agente Administrativo
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº
2.595, de 19 de dezembro de 2023)
I - elaborar
planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais
atividades em microcomputador; (Redação dada
pela Lei nº 2.595, de 19 de dezembro de 2023)
II - receber,
classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e
outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais;
(Redação dada pela Lei nº 2.595, de 19 de dezembro
de 2023)
III - realizar
serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes,
além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da
Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº
2.595, de 19 de dezembro de 2023)
IV - realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário; (Redação dada pela Lei nº 2.595, de 19 de dezembro de 2023)
V - efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; (Redação dada pela Lei nº 2.595, de 19 de dezembro de 2023)
VI - localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; (Redação dada pela Lei nº 2.595, de 19 de dezembro de 2023)
VII - acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros; (Redação dada pela Lei nº 2.595, de 19 de dezembro de 2023)
VIII - desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2.595, de 19 de dezembro de 2023)
IX - realizar
outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior. (Redação dada pela Lei
nº 2.595, de 19 de dezembro de 2023)
4 - Agente Parlamentar I - Recepção
Atribuições:
I - receber com cortesia, identificar e encaminhar as pessoas aos setores da Câmara;
II - tratar os servidores e cidadãos com simpatia, respeito e cortesia;
III - receber correspondências, jornais, revistas e materiais e encaminhar às unidades competentes;
IV - receber, protocolizar e distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e outros documentos aos setores competentes;
V - prestar informações ao público em geral sobre as atividades dos Vereadores e os dias e horários das sessões.
VI - Efetuar outras tarefas de acordo com a ordem expressa da Diretoria Administrativa da Câmara.
5 - Agente Parlamentar I - Reprografia
Atribuições:
I - executar os serviços de reprografia;
II - efetuar controle do número de cópias expedidas;
III - zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e a guarda;
IV - enviar à Controladoria Interna mensal da Câmara relatório da quantidade de X) cópias efetuadas com a autorização da autoridade competente;
V - não permitir a reprodução de matéria que é passiva de direitos autorais, tais como livros, relatórios e outros;
VI - não efetuar cópia de material interno da Câmara para terceiros sem autorização formal;
VII - não utilizar os equipamentos da Câmara para reproduzir material de campanha eleitoral dos membros da Câmara ou qualquer outro candidato.
6 - Agente Parlamentar I - Setor de Compras, Licitações e Contratos
Atribuições:
I - auxiliar em todas as atividades de competência do Setor de Compras, Licitações e Contratos.
7 - Agente Parlamentar I - Setor de Pessoal
Atribuições:
I - auxiliar em todas as atividades de competência do Setor de Recursos Humanos.
8 - Agente Parlamentar I - Telefonia
Atribuições:
I - receber com cortesia, identificar e encaminhar as ligações aos setores da Câmara;
II - emitir relatórios de valores correspondente ao uso de telefonia celular dos vereadores e servidores;
III - enviar e receber correspondências através de fax;
IV - Realizar ligações para pessoas estranhas às atividades da Câmara somente mediante autorização formal da autoridade competente;
V - manter sigilo sobre o uso de ligações quando for requerido;
9 - Agente Parlamentar I - Zeladoria
Atribuições:
I - manter corredores, salas, janelas e instalações sanitárias sempre limpas e higienizadas;
II - solicitar manutenção e pequenos reparos nas instalações sanitárias, portas, janelas, fechaduras, pisos e paredes do prédio;
III - limpar diariamente todas as dependências da Câmara, bem como as mesas, O cadeiras, prateleiras, armários, escadas, corredores, plenário, plenarinho e demais salas;
IV - varrer ou lavar os corredores e escadas periodicamente;
V - limpar janelas, persianas, varandas, fachada e passeios sempre que necessário;
VI - supervisionar, ao final do expediente, o desligamento dos aparelhos elétricos e interruptores de luz em todas as áreas da Câmara;
VII - tratar os servidores e cidadãos com o simpatia, respeito e cortesia;
VIII - efetuar outras tarefas de acordo com a ordem expressa da Diretoria Administrativa da Câmara.
10 - Agente Parlamentar II - Arquivamento
Atribuições:
I - Auxiliar o responsável pela guarda do arquivo do Legislativo no cumprimento de suas funções.
II - Agente Parlamentar II - Diretoria Administrativa
11 - Agente Parlamentar II – Diretoria Administrativa
Atribuições:
I - Auxiliar em todas as atividades de competência da Diretoria Administrativa.
12 - Agente Parlamentar II - Motorista
Atribuições:
I - manter os veículos sempre limpos e em condições de uso;
II - verificar periodicamente as condições externas dos veículos quanto à lataria, vidros, escapamentos, pneus, hodômetro e outros;
III - autorizar o abastecimento dos veículos, conforme modelo próprio;
IV - programar e acompanhar as manutenções periódicas dos veículos em rede autorizada;
V - utilizar os veículos somente no interesse do serviço público, fiscalizando o fiel cumprimento das autorizações;
VI - assegurar que todos os veículos estejam recolhidos à garagem ao final do expediente, registrando ou justificando as possíveis ausências;
VII - não permitir que os veículos circulem sem os acessórios e ferramentas obrigatórias, tais como: macaco, chave de rodas, triângulo e extintor de incêndio, bem como qualquer equipamento ou peça danificada que possa ser objeto de multa de trânsito;
VIII - apurar responsabilidades em caso de acidentes de trânsito;
IX - Providenciar o licenciamento dos veículos, arquivando cópia autenticada em pasta própria e o original para o uso diário do veículo;
X - acompanhar o vencimento das apólices de seguro e solicitar a renovação, com a antecedência necessária;
XI - acompanhar o contrato de lavagem/lubrificação/troca de óleo com o fornecedor contratado, acompanhando a qualidade e administrando a real necessidade dos serviços, visando sempre manter os veículos limpos e em condições de uso;
XII - receber as notas fiscais de prestações de serviços e/ou peças utilizadas nos veículos, atestar a correta execução/utilização e encaminhar as notas fiscais ao Setor de Compras;
XIII - acompanhar o contratado de manutenção dos veículos quanto à qualidade, prazos, eficiência e garantia;
XIV - verificar níveis de água, óleo e pressão dos pneus, antes de movimentar o veículo;
XV - respeitar as leis de trânsito e providenciar o imediato pagamento de multas a que der causa;
XVI - não fumar no interior dos veículos;
XVII - usar sempre o cinto de segurança, exigindo que todos os demais passageiros também o usem, assim como equipamentos de segurança;
XVIII - tratar os colegas e usuários dos veículos sempre com respeito e cordialidade;
XIX - apresentar-se para o serviço sempre com uniforme personalizado da Câmara;
XX - nunca exceder o número de passageiros permitidos para o veículo;
XXI - conferir as peças substituídas nos veículos;
XXII - não usar o celular para receber ou realizar ligações com o veículo em movimento.
13 - Agente Parlamentar III - Diretoria Administrativa
Atribuições:
I - exercer atividades administrativas determinadas pelo Presidente e/ou Diretoria Administrativa.
14 - Agente Parlamentar III - Projetos e Comissões
I - receber os projetos a serem discutidos e votados, organizá-los em pastas próprias, destinando-os à tramitação regimental;
II - controlar a tramitação das proposições;
III - elaborar e organizar a pauta de reuniões das Comissões;
IV - acompanhar às reuniões da Câmara, bem como as Comissões Permanentes e Temporárias e providenciar a lavratura das atas;
V - promover o andamento de todos os papéis em plenário e nas Comissões;
VI - realizar outras atividades solicitadas pela Procuradoria Jurídica.
01 - Assessor Contábil
Atribuições:
I - executar as operações contábeis da Câmara, conforme legislação específica;
II - assessorar e emitir pareceres sobre todos os procedimentos contábeis;
III - assinar, junto com o Presidente, os demonstrativos contábeis bem como os balanços e prestação de contas da Câmara;
IV - registrar simultaneamente as operações contábeis relacionadas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;
V - emitir empenhos prévios das despesas;
VI - emitir demonstrativos contábeis, balancetes mensais, entre outros;
VII - emitir pedidos de suplementações e anulações de dotações orçamentárias e encaminhá-los ao Chefe do Executivo nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através do Presidente da Câmara;
VIII - elaborar e detalhar as dotações orçamentárias da despesa do Legislativo Municipal em tempo hábil e encaminhá-lo ao Executivo Municipal para integrar a proposta orçamentária do Município, através do Presidente da Câmara;
IX - elaborar a prestação de contas anual;
X - emitir certidão de existência de recursos orçamentários para integrar os processos licitatórios;
XI - elaborar cronograma de desembolso do Legislativo Municipal;
XII - emitir relatórios mensais de gastos com o subsídio dos Vereadores, folha de pagamento e gastos com pessoal do Legislativo Municipal.
02 - Assessor de Comunicação e Relações Públicas
Atribuições:
O Assessor de Comunicação é responsável pela divulgação dos atos e fatos do Poder Legislativo Municipal, assegurando o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, e ainda:
I - elaborar instrumentos de comunicação que possa informar a população sobre os atos da Câmara Municipal e dos seus componentes;
II - assessorar os Vereadores e Servidores junto à imprensa;
III - publicar informativos sobre as atividades da Mesa Diretora, dos Vereadores e trabalhos desenvolvidos pela Câmara;
IV - coordenar e gerenciar sistemas de acompanhamento e registro jornalístico de todos os processos legislativos;
V - coordenar e organizar cerimoniais de eventos promovidos pela Câmara;
VI - disponibilizar, via site oficial da Câmara, a legislação municipal e noticiar as atividades da Câmara;
VII - redigir textos e matérias jornalísticas zelando sempre pela imagem do Legislativo;
VIII - vistar e revisar textos, matérias, informativos, memorando, galeria de fotos na forma do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
IX - coordenar e desenvolver a política de comunicação interna e externa da Câmara Municipal;
X - assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos;
XI - realizar pesquisas de opinião pública;
XII - normatizar, coordenar e controlar os serviços de publicidade e patrocínios da Câmara Municipal, bem como dos equipamentos de transmissão e recepção de sinais;
XIII - interagir com outros meios de comunicação com a finalidade de divulgar as atividades da Câmara Municipal.
03 - Assessor Parlamentar
Atribuições:
I - assessorar o Vereador em todas as atividades relacionadas ao cumprimento do seu mandato;
II - redigir, digitar e encaminhar todas as suas correspondências, internas e externas, bem como as proposições a serem apreciadas pelo Plenário;
III - secretariar as reuniões informais agendadas pelos Vereadores;
IV - manter organizada a agenda de seus compromissos;
V - elaborar relatórios de proposições apresentadas ao Plenário e o resultado ® alcançado;
VI - arquivar em pasta personalizada todas as suas ações e proposições apresentadas durante o mandato;
VII - procurar conhecer e estar atualizado sobre o Processo Legislativo;
VIII - manter-se inteirado de todos os assuntos que estão sendo discutidos na Câmara;
IX - trabalhar sempre com o objetivo de valorizar a imagem do Vereador que assessora, bem como a credibilidade do Legislativo Municipal.
04 - Chefe de Compras, Licitações e Contratos
Atribuições:
I - orientar e controlar as compras em geral;
II - preparar licitações e contratos, observando os dispositivos legais;
III - orientar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelo Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio e Supervisor de Compras e Contratos na execução das funções pertinentes do setor;
V - coordenar o cumprimento do Regimento Interno do Setor de Compras em conjunto com a Divisão de Controladoria Interna;
VI - fazer publicar os atos administrativos pertinentes ao Setor de Compras, Licitações e Contratos;
05 - Chefe de Recursos Humanos
Atribuições:
I - controlar a execução dos procedimentos relativos à Administração de Pessoal da Câmara;
II - planejar, coordenar e acompanhar os processos de capacitação profissional dos Servidores, através de cursos e treinamentos em geral;
III - viabilizar mecanismos visando a agilização e qualidade dos trabalhos de Recursos Humanos;
IV - orientar, supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos sob sua responsabilidade;
V - proceder a admissão e dispensa de Servidores;
VI - processar e emitir a folha de pagamento dos Servidores da Câmara e dos Vereadores;
VII - calcular e orientar o recolhimento de encargos sociais do Legislativo Municipal;
VIII - declarar e enviar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) em tempo hábil;
IX - declarar e enviar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) em tempo hábil;
X - elaborar e enviar o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
XI - remeter ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, Receita Federal/Previdenciária, Ministério Público e Ministério do trabalho, informações de acordo com as exigências de cada órgão;
XII - orientar e acompanhar a elaboração de quadro de férias e controlar o período aquisitivo de férias dos Servidores, providenciando o planejamento para o gozo das mesmas;
XIII - efetuar os cálculos dos pagamentos de férias e outros direitos;
XIV - gerenciar a vigência dos termos de compromissos de estagiários e contratos;
XV - desenvolver sistema de manutenção e controle da freqüência dos servidores;
XVI - manter atualizado o arquivo de dados dos servidores e estagiários;
XVII - manter controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as suas fases;
XVIII - manter controle de afastamento de servidores em gozo de beneficio previdenciário;
XIX - manter sistema de avaliação periódica do Servidor para fins do disposto no § 1º Inciso III do artigo 41 da Constituição Federal;
XX - instituir e manter programa de capacitação e treinamento permanente dos servidores, objetivando a profissionalização, em conjunto com os demais setores;
XXI - acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos pela legislação vigente.
06 - Chefe de Secretaria
Atribuições:
I - coordenar o registro e publicação dos atos legislativos e administrativos do Legislativo;
II - supervisionar, coordenar e registrar o processo legislativo;
III - organizar e manter sob sua guarda o acervo do Legislativo que lhe for confiado;
IV - redigir, fazer assinar, protocolar e expedir a correspondência da Câmara;
V - emitir, expedir e receber documentos afetos à Câmara;
VI - informar sobre assuntos que dizem respeito à Câmara, dentro de sua competência;
VII - determinar o registro e arquivo das Leis, Emendas à Lei Orgânica, Portarias, Resoluções, Informes Administrativos e outros atos normativos;
VIII - determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações em imprensa oficial e privada que mencionem a Municipalidade;
IX - determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
X - determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes internos de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
XI - supervisionar a organização da pauta de reuniões;
XI - determinar e acompanhar a atualização do arquivo de mala direta;
XII - determinar o arquivo dos documentos de forma adequada e organizada, em pastas, e encaminha-los para a guarda e conservação no Setor de Arquivamento;
XIII - preparar cerimoniais para realização de solenidades, festividades e demais eventos realizados pela Câmara;
XIV - atender determinações da Mesa para revisar e providenciar as correções necessárias em todos os atos legislativos da Câmara, como também das proposições a serem apreciadas pelo Plenário.
07 - Chefe de Tesouraria
Atribuições:
I - controlar o recebimento dos duodécimos, guarda, movimentação de valores e pagamentos;
II - emitir cheques nominativos para pagamento das despesas da Câmara;
III - publicar o quadro de cotas de repasse ao Legislativo;
IV - manter a escrituração do livro de tesouraria com fechamento de saldos;
V - manter a escrituração de livros de contas correntes;
VI - manter a movimentação financeira em bancos oficiais;
VII - emitir cheques assinados por no mínimo duas pessoas;
VIII - realizar a conciliação regular dos saldos bancários;
IX - manter a guarda de talões de cheques em lugar seguro;
X - manter o acesso restrito de pessoas estranhas ao departamento;
XI - proceder o arquivo dos documentos de forma adequada e organizada, em pastas, e encaminhá-los para a guarda e conservação no Setor de Arquivamento;
08 - Controlador Interno
Atribuições:
I - elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária e patrimonial;
II - propor normas e procedimentos que facilitem e uniformizem o controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;
III - inteirar-se das inovações legais relativas a fiscalização e atuação do Legislativo e orientar os demais setores quanto à sua observância;
IV - emitir pareceres e avaliação da gestão administrativa do Legislativo, propondo medidas corretivas cabíveis;
V - oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da atuação do Legislativo;
VI - oferecer suporte quando solicitado aos Gabinetes dos Vereadores, a Mesa Diretora, as demais unidades administrativas da Câmara.
VII - exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
VIII - salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;
IX - prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, anti-econômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
X - precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;
XI - assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
XII - estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas;
XIII - dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização;
XIV - garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade;
XV - verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações;
XVI - promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com seus objetivos;
XVII - assegurar o cumprimento de leis, atos normativos e regulamentos;
XVIII - salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
XIX - assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado;
XX - assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, lançadas e totalizadas corretamente;
XXI - acompanhar o cumprimento do regimento interno das comissões internas, regulamentar processos de compras, fornecimento de material, conservação de equipamentos em obediência ao princípio da economicidade;
XXII - adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição.
09 - Coordenador de Apoio Administrativo
Atribuições:
I - coordenar e controlar a execução das atividades para o bom funcionamento dos serviços de transportes, dos serviços de zeladoria, copa, recepção, telefonia, portaria e reprografia;
II - realizar outras atividades afins.
10 - Coordenador de Apoio Legislativo
Atribuições:
I - preparar informações, instruir processos e auxiliar na execução de trabalhos relacionados com atividade legislativa;
II - auxiliar na pesquisa, na execução e no acompanhamento de projetos;
III - elaborar e organizar a pauta de reuniões das Comissões;
IV - secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, bem como as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e providenciar a lavratura das atas;
V - proceder o arquivo dos documentos de forma adequada e organizada, em pastas, e encaminhá-los para a guarda e conservação no Setor de Arquivamento;
VI - realizar outras atividades afins do Setor de Projetos e Comissões;
11 - Coordenador de Integração a Comunidade
Atribuições:
I - coordenar e desenvolver sistema de comunicação direta com as entidades locais;
II - dar suporte técnico aos setores da Câmara, na emissão de relatórios e criação de artes gráficas;
III - oferecer suporte na confecção de arte para material de divulgação;
IV - efetuar as inscrições dos interessados na emissão de documentos, quando da realização do Projeto cidadão Legal;
V - coordenar as audiências públicas promovidas pelo Poder Legislativo Municipal;
VI - organizar encontros políticos entre os membros da Câmara e as comunidades de bairros;
VII - organizar simpósios, conferências, seminários e afins no intuito de integrar a comunidade com a Casa Legislativa;
VIII - levar até as escolas, informativos, palestras de membros do Legislativo Municipal, para informar aos alunos a função do Poder Legislativo Municipal;
IX - realizar outras atividades afins.
12 - Coordenador de Projetos e Comissões
Atribuições:
I - coordenar e orientar as atividades do setor;
II - receber os projetos a serem discutidos e votados; organizá-los em pastas próprias, destinando-os à tramitação;
III - manter sob controle a tramitação dos projetos e outros assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
IV - secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, bem como as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e providenciar a lavratura das atas;
V - proceder o arquivo dos documentos de forma adequada e organizada, em pastas, e encaminhá-los para a guarda e conservação no Setor de Arquivamento;
VI - realizar outras atividades solicitadas pela Procuradoria Jurídica.
13 - Coordenador de Secretaria
Atribuições:
I - coordenar o registro e publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara;
II - supervisionar, coordenar e registrar o processo legislativo;
III - organizar e manter sob sua guarda o acervo do Legislativo que lhe for confiado;
IV - redigir, fazer assinar, protocolar e expedir correspondências da Câmara;
V - emitir, expedir e receber documentos afetos à Câmara;
VI - informar sobre assuntos que dizem respeito à Câmara, dentro de sua competência;
VII - coordenar o registro e arquivo das Leis, Emendas à Lei Orgânica, Portarias, Resoluções, Informes Administrativos e outros atos normativos;
VIII - realizar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações em imprensa oficial e privada, que mencionem a Municipalidade;
IX - determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
X - realizar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes internos de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
XI - manter o arquivo de mala direta sempre atualizada.
XII - proceder o arquivo dos documentos de forma adequada e organizada, em pastas, e encaminha-los para a guarda e conservação no Setor de Arquivamento;
XIII - atender determinações da Mesa para revisar e providenciar as correções necessárias em todos os atos legislativos da Câmara, como também das proposições a serem apreciadas pelo Plenário.
14 - Diretor Geral
Atribuições:
Compete ao Diretor Geral atender as deliberações oriundas da Presidência e dos demais Vereadores, zelando pelo bom funcionamento da Câmara Municipal, bem como:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos, juntamente com os responsáveis por cada setor da Câmara;
II - administrar e controlar todas as atividades do Legislativo;
III - solicitar e/ou autorizar os processos de aquisição de bens patrimoniais, material de consumo e prestação de serviços, bem como a abertura de processos administrativos de licitações;
IV - determinar o cumprimento das tarefas e a qualidade dos serviços prestados pela Câmara;
V - organizar, orientar e determinar as providências necessárias para realização de solenidades, festividades e demais eventos realizados pela Câmara;
VI - preparar cerimoniais para realização de solenidades, festividades e demais eventos realizados pela Câmara;
VII - promover o trabalho em equipe visando uma performance cada vez melhor de suas relações interpessoais e profissionais, administrando os fatores que interferem no clima organizacional;
VIII - motivar e envolver os servidores a participarem na busca dos caminhos para aperfeiçoar a dinâmica de trabalho, favorecendo maior envolvimento e cumplicidade visando atingir melhores resultados na conquista de uma ambiência favorável e positiva;
IX - fiscalizar e gerenciar o cumprimento dos objetos dos contratos em vigência;
X - autorizar e agendar as viagens dos motoristas para atender a Câmara através de requisições preenchidas e despachadas.
15 - Procurador
Adjunto(Dispositivo revogado pela
Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
Atribuições: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
I - auxiliar em todas
as atividades de competência da Procuradoria Jurídica. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.203, de 12 de
janeiro de 2017)
16 - Procurador Jurídico
Atribuições:
Compete a Procuradoria Jurídica representar o Poder Legislativo Municipal judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico, e ainda:
I - promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
II - manifestar ou opinar, por meio de pareceres escritos, sobre a interpretação de textos legais, projetos de leis e demais atos normativos;
III - colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes;
IV - redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
V - promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com o Setor de Secretaria e outros órgãos municipais;
VI - zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal sob responsabilidade do Legislativo;
VII - emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
VIII - assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, os Servidores do Legislativo, a Controladoria Interna, Comissão de Licitação, Pregoeiro e outras Comissões Administrativas;
IX - revisar os projetos de leis e as justificativas dos mesmos antes da distribuição, apreciar os vetos quando necessário, decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis e participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres;
X - organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como da legislação estadual e federal de interesse do Legislativo em conjunto com os Setores de Projetos e Comissões e Secretaria;
XI - assessorar as reuniões da Câmara Municipal.
17 - Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio
Atribuições:
I - controlar e fiscalizar o consumo de material em geral;
II - conferir, atestar e manter atualizado o relatório de estoque, demonstrando entrada e saída periodicamente, dando ciência ao Chefe de Compras, Licitações e Contratos;
III - encaminhar requisições a autoridade competente para autorizar a compra de materiais em falta no almoxarifado;
IV - analisar e arquivar relatório mensal, setorial, de consumo de materiais;
V - elaborar relatório com fechamento do movimento mensal e anual do almoxarifado e encaminhar para o Chefe de Compras, Licitações e Contratos para dar ciência e encaminhar para a contabilidade;
VI - manter o Setor de Compras, Licitações e Contratos informado do estoque de materiais existentes, no final de cada mês;
VII - manter sistema de organização e controle dos bens patrimoniais da Câmara, adotando e fazendo cumprir as normas de controle interno;
VIII - registrar todo o movimento de entrada, saída e transferência dos bens patrimoniais dos setores, emitindo o respectivo termo de responsabilidade;
IX - manter arquivo dos termos de responsabilidade assinados pelos responsáveis da carga patrimonial de cada setor;
XI - providenciar a etiquetação de todos os bens municipais sob a guarda do Legislativo Municipal.
X - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais, nos termos do art. 106 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
18 - Supervisor de Arquivo
Atribuições:
I - responsabilizar pela guarda de todos os documentos necessários para a inspeção "in loco" realizada pelos órgãos fiscalizadores;
II - organizar as caixas contendo os documentos que comprovam as despesas, bem como os demais atos de gestão com repercussão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial praticados pelo Poder Legislativo, a fim de viabilizar a conferência e fiscalização pelo Tribunal de Contas;
III - para atendimento à fiscalização periódica dos Órgãos Fiscalizadores, o Setor de Arquivamento vedará a retirada de qualquer documento original, salvo solicitação do servidor responsável pelo setor e com autorização do Controlador Interno;
IV - liberar documentos para pesquisa somente para o servidor responsável pertencente ao setor de origem dos mesmos;
V - manter organizados os documentos de acordo com o Plano de Classificação e Destinação de Documentos;
VI - propor alterações no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Documentos;
VII - executar periodicamente a tabela de temporalidade, eliminando os documentos inservíveis;
VIII - manter em sigilo os documentos sob sua guarda e responsabilidade.
19 - Supervisor de Compras e Contratos
Atribuições:
I - atestar a necessidade de aquisição de material em geral;
II - planejar e efetuar compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços de acordo com as necessidades;
III - fazer juntar ao processo licitatório todos os comprovantes de execução dos contratos, tais como: publicações, medições, notas fiscais, recibos e nota de empenho;
IV - prestar informações aos órgãos fiscalizadores;
V - proceder o arquivo dos documentos de forma adequada e organizada, em pastas, e encaminhá-los para a guarda e conservação no Setor de Arquivamento;
VI - Obedecer e fazer cumprir o regimento interno do setor.
20 - Supervisor de Serviços Gerais
Atribuições:
I - supervisionar e auxiliar o Coordenador de Apoio Administrativo no controle da execução das atividades para o bom funcionamento dos serviços de transportes, dos serviços de zeladoria, copa, recepção, telefonia, portaria e reprografia.
II - realizar outras atividades afins.
21 - Supervisor de Gerenciamento de Pessoas
Atribuições:
I - preencher e enviar a RAIS (Relação Anual de Informações sociais);
II - preencher e enviar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
III - preencher e enviar o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
IV - controlar o período aquisitivo de férias dos funcionários, providenciando o planejamento para o gozo das mesmas;
V - controlar a vigência dos Termos de Compromissos de estagiários;
VI - distribuir aos setores a folha de frequência dos servidores, vereadores e estagiários;
VII - manter atualizado o arquivo de dados dos servidores e estagiários;
VIII - efetuar a recarga dos vales transportes e alimentação;
IX - proceder o arquivo dos documentos de forma adequada e organizada, em pastas, e encaminhá-los para a guarda e conservação no Setor de Arquivamento;
X - auxiliar a chefe Recursos Humanos, na realização das atividades que se fizerem necessárias;
X - realizar outras atividades afins.
22 - Supervisor de
Som e Imagem(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.203, de 12 de
janeiro de 2017)
Atribuições: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
I - orientar na
aquisição e atualização dos equipamentos necessários para a execução dos
serviços de sonorização da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
II - executar
serviços de manutenção nos equipamentos sob a responsabilidade do setor;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.203, de 12 de
janeiro de 2017)
III - realizar
serviços de sonorização e gravação das reuniões ordinárias, extraordinárias,
informais, solenes e especiais da Câmara, mantendo armazenados e arquivados em
dispositivo próprio o backup de todos os eventos gravados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.203, de 12 de
janeiro de 2017)
IV - operacionalizar
e operar equipamentos necessários à realização das reuniões e eventos da
Câmara, com data show, entre outros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
V - realizar outras
atividades afins. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
23 - Supervisor Técnico de Redação
Atribuições:
I - auxiliar a Assessoria de Comunicação e Relações Públicas na realização das atividades e atribuições que se fizerem necessárias;
II - redigir textos e matérias jornalísticas zelando sempre pela imagem do Legislativo;
III - ler, corrigir ortografia, pontuação e redação de textos enviados espontaneamente à Assessoria atentando para o interesse do Legislativo;
IV - executar outras atividades afins.
24 - Assessor Especial da Presidência (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
Atribuições: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
I - assessorar diretamente a Presidência em assuntos que lhe forem designados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
II - cumprir as determinações da Presidência, realizando as tarefas a si designadas, podendo para tanto solicitar documentos aos setores, dirigir veículo oficial, entre mais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
III - pesquisar e municiar a Presidência com dados e informações a subsidiar as decisões administrativas da Câmara, com vistas à eficiência dos serviços da Casa; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
IV - acompanhar a prestação de serviços pelos servidores e por terceiros contratados, reportando à Presidência aspectos que mereçam correção e/ou aprimoramento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
V - assessorar e auxiliar a Presidência quanto à manutenção do prédio da Casa, seus bens e equipamentos, podendo nesse sentido realizar pequenas tarefas e operar os equipamentos, inclusive de áudio e vídeo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
25 - Assessor Jurídico Parlamentar (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
Atribuições: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
I - assessorar juridicamente os vereadores na elaboração legislativa e função fiscalizatória; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
II - prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores e às Comissões Parlamentares; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
III - assessorar na elaboração de peças legislativas e demais documentos de interesse parlamentar; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
IV - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Presidência; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
V - atuar em colaboração com a Procuradoria Jurídica da Câmara. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
26 - Gerente do Setor de Identificação (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
Atribuições: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
I - gerir o convênio de cooperação técnica celebrado entre a Câmara e a Polícia Civil de Minas Gerais, zelando pela boa e fiel execução deste, acompanhando e comunicando as eventuais irregularidades detectadas no exercício do mesmo e recebendo a solicitação de aditamento de itens do convênio, vedada a alteração do objeto; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
II - trabalhar os dados e coordenar o atendimento das demandas apresentadas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
III - encaminhar, quando for o caso, as demandas à Mesa Diretora; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
IV - cumprir ou fazer cumprir o encaminhamento ao Instituto de Identificação da Polícia Civil o Demonstrativo de Arrecadação devidamente preenchido e acompanhado, quando for o caso, das cédulas 09SS e 08SS canceladas, e ainda das fichas datiloscópicas e cartões onomásticos das respectivas carteiras de identidade emitidas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
V - remeter à Mesa Diretora, a cada 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
VI - assessorar a Mesa Diretora quanto às medidas de possível adoção diante das demandas apresentadas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
VII - coordenar e executar as tarefas pertinentes ao Posto de Identificação da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
VIII - atendimento ao Público. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
27 - Chefe do Setor de Identificação(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
Atribuições: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
I - chefiar e orientar as tarefas estritas do Posto de Identificação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
II - atendimento ao Público; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
III - orientação à população quando necessário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
IV - prestação de serviços à população na emissão de carteiras de identidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
V - auxílio no registro de dados de emissão de documentos, digitação, identificação/datiloscopia; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
VI - substituição do Gerente do Setor na representação perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos, na ausência do mesmo." (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.203, de 12 de janeiro de 2017)
28 – Ouvidor (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
I - programar, coordenar, organizar,
dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou
coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos
públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
II - receber reclamações ou
representações sobre, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória
dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso de poder, ou mau
funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
III - encaminhar aos órgãos de controle e
correição da Câmara, às denúncias e reclamações referente aos vereadores,
servidores ou as atividades da Câmara. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de
27 de novembro de 2023)
IV - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
V - realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
VI - indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
VII - propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
VIII - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
IX - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
X - recomendar a correção de procedimentos administrativos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
XI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
XII - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
XIII - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de ouvidor; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
XIV - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços do ouvidor; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
XV - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
XVI - organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
XVII - Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.584, de 27 de novembro de 2023)
DENOMINAÇÃO DO CARGO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO |
Assessor de Comunicação |
Assessor de Comunicação e Relações Públicas |
Assessor de Gabinete |
Assessor Parlamentar |
Chefe de Divisão |
Chefe de Compras, Licitações e Contratos |
Assessor de Gestão de Recursos Humanos |
Chefe de Recursos Humanos |
Chefe de Divisão |
Chefe de Tesouraria |
Chefe de Divisão |
Controlador Interno |
Chefe de Divisão |
Coordenador de Integração à Comunidade |
Assessor de Apoio Administrativo |
Coordenador de Apoio Administrativo |
Chefe de Divisão |
Coordenador de Projetos e Comissões |
Chefe de Divisão |
Coordenador de Secretaria |
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio |
Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio |
Chefe de Serviços de Apoio Legislativo |
Coordenador de Apoio Legislativo |
Chefe de Setor de Suprimentos e Contratos |
Supervisor de Compras e Contratos |
Chefe de Setor de Serviços Gerais |
Supervisor de Serviços Gerais |
Chefe de Setor de Gerenciamento de Pessoas |
Supervisor de Gerenciamento de Pessoas |
Chefe de Setor de Sonorização |
Supervisor de Som e Imagem |