A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao General Flamarion Pinto de Campos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de junho de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.