O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Rafael José de Sousa a atual rua "C", localizada no bairro Nova Esperança.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 12 de dezembro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.