LEI Nº 1.974, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.839, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.876, DE 12 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do programa nº 067 - Operação de Crédito destinada ao financiamento de projetos para obras de infraestrutura urbana no âmbito do programa "NOVO SOMMA URBANIZA", no Plano Plurianual do período de 2.010/2.013 (Lei Municipal nº 1.839, de 03 de dezembro de 2.009), com as seguintes características: Ação 01 - Ampliação da infraestrutura urbana/Novo Somma Urbaniza.

 

Art. 2º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.011 (Lei Municipal nº 1.876, de 12 de julho de 2.010).

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao Orçamento 2.011 do Município de João Monlevade (Lei Municipal nº 1.909, de 15 de dezembro de 2.010), com a seguinte classificação:

 

Funcional

Discriminação

Valor

02

Executivo

 

02.10

Secretaria Municipal de Obras

 

02.10.01

Secretaria Municipal de Obras

 

15

Urbanismo

 

15.451

Infra Estrutura Urbana

 

15.451.0111

Obras Públicas

 

15.451.0111.1033

Revit. de Vias Públicas/Novo Somma Urbaniza

 

4.4.90.51.01

Obras e Instalações de Domínio Público

R$ 5.000.000,00

 

Art. 4º Constitui fonte de recurso para a abertura do referido Crédito Adicional Especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - "NOVO SOMMA URBANIZA".

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 19 de dezembro de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.