O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão do programa nº 067 - Operação de Crédito destinada ao financiamento de projetos para obras de infraestrutura urbana no âmbito do programa "NOVO SOMMA URBANIZA", no Plano Plurianual do período de 2.010/2.013 (Lei Municipal nº 1.839, de 03 de dezembro de 2.009), com as seguintes características: Ação 01 - Ampliação da infraestrutura urbana/Novo Somma Urbaniza.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.011 (Lei Municipal nº 1.876, de 12 de julho de 2.010).
Art. 3º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao Orçamento 2.011 do Município de João Monlevade (Lei Municipal nº 1.909, de 15 de dezembro de 2.010), com a seguinte classificação:
Funcional |
Discriminação |
Valor |
02 |
Executivo |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Obras |
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02.10.01 |
Secretaria Municipal de Obras |
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15 |
Urbanismo |
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15.451 |
Infra Estrutura Urbana |
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15.451.0111 |
Obras Públicas |
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15.451.0111.1033 |
Revit. de Vias Públicas/Novo Somma Urbaniza |
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4.4.90.51.01 |
Obras e Instalações de Domínio Público |
R$ 5.000.000,00 |
Art. 4º Constitui fonte de recurso para a abertura do referido Crédito Adicional Especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - "NOVO SOMMA URBANIZA".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 19 de dezembro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.