LEI Nº 1.980, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.952, DE 21 DE JULHO DE 2011, QUE ‘DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2012’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos II e III da Lei Municipal nº 1.952, de 21 de julho de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias passarão a vigorar, com redação conforme disposto em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 28 de dezembro de 2011.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2011.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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