O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos II e III da Lei Municipal nº 1.952, de 21 de julho de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias passarão a vigorar, com redação conforme disposto em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.