O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Códigos identificadores dos Programas PPA 2010-2013, da Lei Municipal nº 1.839, de 03 de dezembro de 2009,, passam a figurar com a redação estabelecida no presente Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam inseridas ações aos Programas constantes na Lei Municipal nº 1.839, de 03 de dezembro de 2009, conforme estabelecido no presente Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2011.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.