LEI Nº 1.983, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.839, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.952, DE 21 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão da ação "Construção Reservatórios/ETE" ao Programa nº. 77 - Mais Saneamento Básico Urbano, conforme estabelecido no presente Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 1.952, de 21 de julho de 2011, que trata das Diretrizes Orçamentárias para 2012.

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), acrescentando ao orçamento vigente, junto a Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:

 

03 - Administração Indireta

 

03.01- Departamento Municipal de Água e Esgoto

 

03.01.03 - Divisão de Operação

 

17 - Saneamento

 

17.512 - Saneamento Básico Urbano

 

17.512.0077 - Mais Saneamento Básico Urbano

 

17.512.0077.1031 - Construção de Reservatórios/ETE

 

4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

R$ 92.000,00

1.00.00 - Recursos Ordinários

R$ 92.000,00

 

Art. 4º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no art. 3º desta lei, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:

 

03 - Administração Indireta

 

03.01- Departamento Municipal de Água e Esgoto

 

03.01.03 - Divisão de Operação

 

17 - Saneamento

 

17.512 - Saneamento Básico Urbano

 

17.512.0077 - Mais Saneamento Básico Urbano

 

17.512.0077.1030 - Construção da ETE Sanitário-Carneirinhos

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 92.000,00

1.24.00 - Transf. Conv. Não Rei. Educ. Saúde A. Social

R$ 92.000,00

 

Art. 5º Fica, ainda, autorizado a suplementação do Crédito Especial de que trata esta lei, até o limite de 5% (cinco por cento) de seu montante integral.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2012.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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