O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos Demonstrativo da Receita Estimada e Demonstrativo Analítico da Origem e Destinação dos Recursos, constantes da Lei Municipal nº. 1.979, de 28 de dezembro de 2011, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2012, passam a vigorar com redação dos Anexos constantes da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.