O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual (Lei Municipal nº. 1.839 de 03 de dezembro de 2009) do programa 9999 "Reserva de Contingência", conforme estabelecido no presente Anexo I desta lei.
Art. 2º Fica excluído do Plano Plurianual (Lei Municipal nº. 1.839/2009) a ação 036 "Reserva de Contingência" do programa 30 "Administração Pública Eficiente".
Art. 3º Fica alterado o programa do projeto atividade "99.999.0030.2201" do Anexo Quadro Demonstrativo da Despesa Fixada, constantes da Lei Municipal nº. 1.979, de 28 de dezembro de 2011, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2012, para "99.999.9999.2201", conforme Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.