LEI Nº 1.985, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.839, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA REDAÇÃO DE Anexo DA LEI MUNICIPAL Nº 1.979, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual (Lei Municipal nº. 1.839 de 03 de dezembro de 2009) do programa 9999 "Reserva de Contingência", conforme estabelecido no presente Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Fica excluído do Plano Plurianual (Lei Municipal nº. 1.839/2009) a ação 036 "Reserva de Contingência" do programa 30 "Administração Pública Eficiente".

 

Art. 3º Fica alterado o programa do projeto atividade "99.999.0030.2201" do Anexo Quadro Demonstrativo da Despesa Fixada, constantes da Lei Municipal nº. 1.979, de 28 de dezembro de 2011, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2012, para "99.999.9999.2201", conforme Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2012.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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