LEI Nº 1.986, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.15. Fundo Municipal de Saúde

 

02.15.01. Fundo Municipal de Saúde

 

10. Saúde

 

10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

10.302.0062. Tratamento Fora de Domicílio - TFD

 

10.122.0062.2186. Manutenção do Atendimento Pacientes TFD

 

3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros -Pessoa Jurídica

350.000,00

1.49.00 Transf. Rec. SUS A. Med. Alta C. Amb. Hosp

350.000,00

3.3.90.48.00. Outros Auxílios Finac. Pessoas Físicas

110.000,00

1.49.00 Transf. Rec. SUS A. Med. Alta C. Amb. Hosp

110.000,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no art. 1º desta lei será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.15. Fundo Municipal de Saúde

 

02.15.01. Fundo Municipal de Saúde

 

10. Saúde

 

10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

10.302.0062. Tratamento Fora de Domicílio - TFD

 

10.122.0062.2186. Manutenção do Atendimento Pacientes TFD

 

3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

 

1.02.00. Saúde - 15%

350.000,00

3.3.90.48.00. Outros Auxílios Finac. Pessoas Físicas

110.000,00

1.02.00. Saúde - 15%

110.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2012.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.