O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:
01. Câmara |
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01.01. Legislativa |
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01.01.31. Ação Legislativa |
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01.01.31.0010. Construção de Edifício Anexa |
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01.01.31.0010.1003. Construção de Edifício Anexa |
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4.4.90.51.00. Obras e Instalações |
380.000,00 |
1.00.00 Recursos Ordinários |
380.000,00 |
Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 1º desta lei, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo |
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02.04. Administração |
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02.04.122. Administração Geral |
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02.04.122.0036. Modernização da Máquina Administrativa |
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02.04.122.0036.1006. Modernização da Administração Pública/PMAT |
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4.4.90.52.00. Equipamento Permanente |
380.000,00 |
1.90.00. Operações de Créditos Internos |
380.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.