LEI Nº 1.987, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:

 

01. Câmara

 

01.01. Legislativa

 

01.01.31. Ação Legislativa

 

01.01.31.0010. Construção de Edifício Anexa

 

01.01.31.0010.1003. Construção de Edifício Anexa

 

4.4.90.51.00. Obras e Instalações

380.000,00

1.00.00 Recursos Ordinários

380.000,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 1º desta lei, será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.04. Administração

 

02.04.122. Administração Geral

 

02.04.122.0036. Modernização da Máquina Administrativa

 

02.04.122.0036.1006. Modernização da Administração Pública/PMAT

 

4.4.90.52.00. Equipamento Permanente

380.000,00

1.90.00. Operações de Créditos Internos

380.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 29 de fevereiro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2012.

 

TADEU ANTÔNIO FIGUEIREDO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.