LEI Nº 1.989, DE 02 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 437.122,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e vinte e dois reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.15. Fundo Municipal de Saúde

 

02.15.01. Fundo Municipal de Saúde

 

10. Saúde

 

10.301. Atenção Básica

 

10.301.0056. Atenção Primária à Saúde

 

10.301.0056.2180. Const. Amp. Ref. Manut. Unidades de Saúde

 

4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente

437.122,00

1.53.00 Transf. Rec. SUS Invest. Rede Serv. Saúde

437.122,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 1 º desta Lei será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.07. Secretaria Municipal de Administração

 

02.07.01. Secretaria Municipal de Administração

 

04. Administração

 

04.122. Administração Geral

 

04.122.0036. Modernização da Máquina Administrativa

 

04.122.0036.1006. Modernização da Adm. Pública- PMAT

 

4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente

437.122,00

1.90.00 Operações de Crédito Internas

437.122,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 02 de maio de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de maio de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.