Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 437.122,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e vinte e dois reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo |
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02.15. Fundo Municipal de Saúde |
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02.15.01. Fundo Municipal de Saúde |
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10. Saúde |
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10.301. Atenção Básica |
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10.301.0056. Atenção Primária à Saúde |
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10.301.0056.2180. Const. Amp. Ref. Manut. Unidades de Saúde |
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4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente |
437.122,00 |
1.53.00 Transf. Rec. SUS Invest. Rede Serv. Saúde |
437.122,00 |
Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 1 º desta Lei será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo |
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02.07. Secretaria Municipal de Administração |
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02.07.01. Secretaria Municipal de Administração |
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04. Administração |
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04.122. Administração Geral |
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04.122.0036. Modernização da Máquina Administrativa |
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04.122.0036.1006. Modernização da Adm. Pública- PMAT |
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4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente |
437.122,00 |
1.90.00 Operações de Crédito Internas |
437.122,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 02 de maio de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.