LEI Nº 1.990, DE 02 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.07. Secretaria Municipal de Administração

 

02.07.01. Secretaria Municipal de Administração

 

04. Administração

 

04.122. Administração Geral

 

10.122.0030. Administração Pública Eficiente

 

10.122.0030.2064. Administração e Coordenação de Serviços

 

3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

1.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública- COSIP

140.000,00

 

 

02. Executivo

 

02.09. Secretaria Municipal de Educação

 

02.09.01. Secretaria Municipal de Educação

 

12. Educação

 

12.361. Ensino Fundamental

 

12.361.0040. Apoio Administrativo à Educação

 

12.361.0040.2084. Administração e Coordenação de Serviços

 

3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros -Pessoa Jurídica

90.000,00

1.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública- COSIP

90.000,00

02. Executivo

 

02.15. Fundo Municipal de Saúde

 

02.15.01. Fundo Municipal de Saúde

 

10. Saúde

 

10.301. Atenção Básica

 

10.122.0056. Atenção Primária à Saúde

 

10.122.0056.2179. Manutenção das Unidades de Saúde

 

3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

1.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública- COSIP

20.000,00

 

 

02. Executivo

 

02.15. Fundo Municipal de Saúde

 

02.15.01. Fundo Municipal de Saúde

 

10. Saúde

 

10.302. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

 

10.122.0057. Atend. Hospitalar, Ambul. e Emergencial

 

10.122.0057.2184. Manut. Urgência Emergência/ Especialidades

 

3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

1.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública- COSIP

100.000,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 1 º desta Lei será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.13. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.13.01. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15. Urbanismo

 

15.452. Serviços Urbanos

 

15.452.0069. Cidade Viva

 

15.452.0069.2156. Manutenção da Iluminação Pública

 

3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros -Pessoa Jurídica

350.000,00

1.17.00. Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública- COSIP

350.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 02 de maio de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de maio de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.