O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo |
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02.07. Secretaria Municipal de Administração |
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02.07.01. Secretaria Municipal de Administração |
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04. Administração |
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04.122. Administração Geral |
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10.122.0030. Administração Pública Eficiente |
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10.122.0030.2064. Administração e Coordenação de Serviços |
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3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
140.000,00 |
1.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública- COSIP |
140.000,00 |
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02. Executivo |
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02.09. Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01. Secretaria Municipal de Educação |
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12. Educação |
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12.361. Ensino Fundamental |
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12.361.0040. Apoio Administrativo à Educação |
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12.361.0040.2084. Administração e Coordenação de Serviços |
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3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros -Pessoa Jurídica |
90.000,00 |
1.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública- COSIP |
90.000,00 |
02. Executivo |
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02.15. Fundo Municipal de Saúde |
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02.15.01. Fundo Municipal de Saúde |
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10. Saúde |
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10.301. Atenção Básica |
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10.122.0056. Atenção Primária à Saúde |
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10.122.0056.2179. Manutenção das Unidades de Saúde |
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3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
1.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública- COSIP |
20.000,00 |
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02. Executivo |
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02.15. Fundo Municipal de Saúde |
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02.15.01. Fundo Municipal de Saúde |
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10. Saúde |
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10.302. Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
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10.122.0057. Atend. Hospitalar, Ambul. e Emergencial |
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10.122.0057.2184. Manut. Urgência Emergência/ Especialidades |
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3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
1.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública- COSIP |
100.000,00 |
Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 1 º desta Lei será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo |
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02.13. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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02.13.01. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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15. Urbanismo |
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15.452. Serviços Urbanos |
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15.452.0069. Cidade Viva |
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15.452.0069.2156. Manutenção da Iluminação Pública |
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3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiros -Pessoa Jurídica |
350.000,00 |
1.17.00. Cont. Custeio Serv. Iluminação Pública- COSIP |
350.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 02 de maio de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.