O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o termo Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 16 de maio de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezesseis dois dias do mês de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.