O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................
I - abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com utilização dos recursos previstos no § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março 1964."
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 8º da Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2.011, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - no limite estabelecido no inciso I, poderá o Executivo Municipal remanejar ou anular os recursos orçamentários e suas respectivas fontes de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 21 de junho de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.