O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Trabalho Social para Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal nº. 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 1.300, de 03 de novembro de 1995, Lei nº. 1.519, de 27 de agosto de 2001, e Lei nº 1.719, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração introduzida por esta Lei:
"III - UNIDADES-FIM.
III. 3 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
III. 3.1 - ...................................................................................
III. 3.2 - ..................................................................................."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 23 de julho de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e três dias do mês de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.