LEI Nº 1.997, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO SOCIAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Trabalho Social para Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal nº. 924, de 13 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 1.300, de 03 de novembro de 1995, Lei nº. 1.519, de 27 de agosto de 2001, e Lei nº 1.719, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração introduzida por esta Lei:

 

"III - UNIDADES-FIM.

 

III. 3 - Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

III. 3.1 - ...................................................................................

 

III. 3.2 - ..................................................................................."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 23 de julho de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e três dias do mês de julho de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.