LEI Nº 1.999, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 234.010,00 (duzentos e trinta e quatro mil e dez reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.15. Fundo Municipal de Saúde

 

02.15.01. Fundo Municipal de Saúde

 

10. Saúde

 

10.303. Suporte Profilático e Terapêutico

 

10.303.0060. Assist. Farmacêutica e Insumos Estratégicos

 

10.303.0060.2192. Manutenção dos Serviços de Fitoterapia

234.010,00

3.3.90.30.00 F. 830. Material de Consumo

96.400,00

1.51.00 Transf. De Recursos SUS para Assist. Farmacêutica

96.400,00

3.3.90.39.00 F.832. Outros Serv. Terceiros- Pessoa Jurídica

15.010,00

1.51.00 Transf. De Recursos SUS para Assist. Farmacêutica

15.010,00

4.4.90.52.00 F.834 Equipamento e Material Permanente

122.600,00

1.53.00 Transf. De Recursos SUS para Investimentos na Rede Serv. Saúde

122.600,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1 º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.12. Secretaria Municipal de Obras

 

02.12.01. Secretaria Municipal de Obras

 

15. Urbanismo

 

15.451. Infra-estrutura Urbana

 

15.451.0038. Gestão Participativa

 

15.451.0038.1012. Demandas do Orçamento Participativo

234.010,00

4.4.90.51.00 F.600. Obras e Instalações

234.010,00

1.00.00. Recursos Ordinários

234.010,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 22 de agosto de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.