LEI Nº 2.000, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 132.000,00 (centro e trinta e dois mil reais), acrescentando ao orçamento vigente Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.09. Secretaria Municipal de Educação

 

02.09.01. Secretaria Municipal de Educação

 

12. Educação

 

12.361. Ensino Fundamental

 

12.361.043. Escola Viva

 

12.361.0043.2086. Manutenção do Ensino Básico- Rec. Próprio

132.000,00

4.4.90.52.00. F.322 Equipamento e Material Permanente

132.000,00

1.46.00 - Outras Transferências de recursos do FNDE

132.000,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo T desta Lei, será utilizado, nos termos do artigo 43, § T, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.12. Secretaria Municipal de Obras

 

02.12.01. Secretaria Municipal de Obras

 

15. Urbanismo

 

15.451. Infra-estrutura Urbana

 

15.451.0038. Gestão Participativa

 

15.451.0038.1012. Demandas do Orçamento Participativo

132.000,00

4.4.90.51.00 F.600. Obras e Instalações

132.000,00

1.00.00. Recursos Ordinários

132.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 03 de setembro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessora de Governo, aos três dias do mês de setembro de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.