O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 132.000,00 (centro e trinta e dois mil reais), acrescentando ao orçamento vigente Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo |
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02.09. Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01. Secretaria Municipal de Educação |
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12. Educação |
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12.361. Ensino Fundamental |
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12.361.043. Escola Viva |
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12.361.0043.2086. Manutenção do Ensino Básico- Rec. Próprio |
132.000,00 |
4.4.90.52.00. F.322 Equipamento e Material Permanente |
132.000,00 |
1.46.00 - Outras Transferências de recursos do FNDE |
132.000,00 |
Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo T desta Lei, será utilizado, nos termos do artigo 43, § T, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo |
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02.12. Secretaria Municipal de Obras |
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02.12.01. Secretaria Municipal de Obras |
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15. Urbanismo |
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15.451. Infra-estrutura Urbana |
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15.451.0038. Gestão Participativa |
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15.451.0038.1012. Demandas do Orçamento Participativo |
132.000,00 |
4.4.90.51.00 F.600. Obras e Instalações |
132.000,00 |
1.00.00. Recursos Ordinários |
132.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 03 de setembro de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessora de Governo, aos três dias do mês de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.