LEI Nº 2.001, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.09. Secretaria Municipal de Educação

 

02.09.01. Secretaria Municipal de Educação

 

12. Educação

 

12.243. Assis, a Criança e ao Adolescente

 

12.243.0043. Escola Viva

 

12.243.0043.2081. Suplementação Alimentar a Estudantes

200.000,00

3.3.90.30.00. F.291 Material de Consumo

200.000,00

1.47.00 Transferência do Salário- Educação

200.000,00

02. Executivo

 

02.09. Secretaria Municipal de Educação

 

02.09.01. Secretaria Municipal de Educação

 

12. Educação

 

12.365. Educação Infantil

 

12.365.0044.. Escola Viva Infância

 

12.365.0044.2103. Manutenção de CEMEI/Ensino PRÉ-ESCOLAR

50.000,00

3.3.90.30.00. F.382 Material de Consumo

50.000,00

1.47.00 Transferência do Salário- Educação

50.000,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 1º desta lei, será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.09. Secretaria Municipal de Educação

 

02.09.01. Secretaria Municipal de Educação

 

12. Educação

 

12.361. Ensino Fundamental

 

12.365.0043. Escola Viva

 

12.365.0043.2088. Manutenção do Ensino Básico -QESE

250.000,00

3.3.90.30.00. F.326 Material de Consumo

40.000,00

1.47.00 Transferência do Salário- Educação

40.000,00

3.3.90.36.00. F.327 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física

70.000,00

1.47.00 Transferência do Salário- Educação

70.000,00

3.3.90.39.00 F.328 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica

140.000,00

1.47.00 Transferência do Salário- Educação

140.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 12 de setembro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de setembro de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.