LEI Nº 200, DE 14 DE JULHO DE 1969

 

AUTORIZA FIRMAR CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar o competente instrumento de contrato com a firma classificada dia segundo lugar, para a execução de serviços e obras de pavimentação, na conformidade com o Edital de Concorrência Pública nº.1/69, om virtude de desistência formulada pela firma proponente classificada em primeiro lugar.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviços e obras de pavimentação em outros logradouros públicos, não especificados no Edital de Concorrência Pública Nº 1/69, respeitando o valor apresentado pela firma proponente classificada om segundo lugar, obedecendo os preços da tabela de preço, de novembro de 1968, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotações do orçamento em vigôr, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal Nº 4. 320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de julho de 1.969.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.