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LEI Nº 2.002, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 249.688,00 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos oitenta e oito reais) acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.10. Secretaria Municipal de Esportes

 

02.10.01. Secretaria Municipal de Esportes

 

27. Desporto e Lazer

 

27.812. Desporto Comunitário

 

27.812.0052. Desporto e Lazer

 

27.812.0052.2120. Aux. a Programas e Projetos/Lazer

249.688,00

3.3.90.30.00. F475 Material de Consumo

66.922,00

1.24.00 Transf. de Conv. não relac. à Educação, Saúde e Assistência Social

66.922,00

3.3.90.36.00. F.476 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física

159.840,00

1.24.00 Transf. de Conv. não relac. à Educação, Saúde e Assistência Social

159.840,00

3.3.90.39.00. F.477 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica

22.926,00

1.24.00 Transf. de Conv. não relac. à Educação, Saúde e Assistência Social

22.926,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:

 

02. Executivo

 

02.10. Secretaria Municipal de Esportes

 

02.10.01. Secretaria Municipal de Esportes

 

02.10.01. Secretaria Municipal de Esportes

 

15. Urbanismo

 

15.812. Desporto Comunitário

 

15.812.0051. Desporto e Lazer

 

15.812.0051.1010 Constr. Ampl. Manut. Área Esporte/Lazer

61.000,00

3.3.90.39.00. F. 446 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

11.000.00

1.00.00 Recursos Ordinários

11.000,00

4.4.90.51.00. F. 448 Obras e Instalações

50.000,00

1.00.00 Recursos Ordinários

50.000,00

02. Executivo

 

02.10. Secretaria Municipal de Esportes

 

02.10.01. Secretaria Municipal de Esportes

 

27.812. Desporto Comunitário

 

27.812.0052. Desporto e Lazer

 

27.812.0052.2116. Apoio Desportista p/ part. Modalidades Diversas

45.000,00

3.3.90.30.00. F459 Material de Consumo

10.000,00

1.00.00 Recursos Ordinários

10.000,00

3.3.90.39.00. F.461 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica

35.000,00

1.00.00 Recursos Ordinários

35.000,00

02. Executivo

 

02.10. Secretaria Municipal de Esportes

 

02.10.01. Secretaria Municipal de Esportes

 

27.812. Desporto Comunitário

 

27.812.0051. Bola Cheia

 

27.812.0051.2121. Administração e Coordenação de Serviços

24.000,00

3.3.50.41.00. F478 Contribuições

24.000,00

1.00.00 Recursos Ordinários

24.000,00

02. Executivo

 

02.12. Secretaria Municipal de Obras

 

02.12.01. Secretaria Municipal de Obras

 

15. Urbanismo

 

15.451. Infra-estrutura Urbana

 

15.451.0038. Gestão Participativa

 

15.451.0038.1012. Demandas do Orçamento Participativo

119.688,00

4.4.90.51.00 F.600. Obras e Instalações

119.688,00

1.00.00. Recursos Ordinários

119.688,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 12 de setembro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de setembro de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.