O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 249.688,00 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos oitenta e oito reais) acrescentando ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo |
|
02.10. Secretaria Municipal de Esportes |
|
02.10.01. Secretaria Municipal de Esportes |
|
27. Desporto e Lazer |
|
27.812. Desporto Comunitário |
|
27.812.0052. Desporto e Lazer |
|
27.812.0052.2120. Aux. a Programas e Projetos/Lazer |
249.688,00 |
3.3.90.30.00. F475 Material de Consumo |
66.922,00 |
1.24.00 Transf. de Conv. não relac. à Educação, Saúde e Assistência Social |
66.922,00 |
3.3.90.36.00. F.476 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física |
159.840,00 |
1.24.00 Transf. de Conv. não relac. à Educação, Saúde e Assistência Social |
159.840,00 |
3.3.90.39.00. F.477 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
22.926,00 |
1.24.00 Transf. de Conv. não relac. à Educação, Saúde e Assistência Social |
22.926,00 |
Art. 2º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:
02. Executivo |
|
02.10. Secretaria Municipal de Esportes |
|
02.10.01. Secretaria Municipal de Esportes |
|
02.10.01. Secretaria Municipal de Esportes |
|
15. Urbanismo |
|
15.812. Desporto Comunitário |
|
15.812.0051. Desporto e Lazer |
|
15.812.0051.1010 Constr. Ampl. Manut. Área Esporte/Lazer |
61.000,00 |
3.3.90.39.00. F. 446 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
11.000.00 |
1.00.00 Recursos Ordinários |
11.000,00 |
4.4.90.51.00. F. 448 Obras e Instalações |
50.000,00 |
1.00.00 Recursos Ordinários |
50.000,00 |
02. Executivo |
|
02.10. Secretaria Municipal de Esportes |
|
02.10.01. Secretaria Municipal de Esportes |
|
27.812. Desporto Comunitário |
|
27.812.0052. Desporto e Lazer |
|
27.812.0052.2116. Apoio Desportista p/ part. Modalidades Diversas |
45.000,00 |
3.3.90.30.00. F459 Material de Consumo |
10.000,00 |
1.00.00 Recursos Ordinários |
10.000,00 |
3.3.90.39.00. F.461 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
35.000,00 |
1.00.00 Recursos Ordinários |
35.000,00 |
02. Executivo |
|
02.10. Secretaria Municipal de Esportes |
|
02.10.01. Secretaria Municipal de Esportes |
|
27.812. Desporto Comunitário |
|
27.812.0051. Bola Cheia |
|
27.812.0051.2121. Administração e Coordenação de Serviços |
24.000,00 |
3.3.50.41.00. F478 Contribuições |
24.000,00 |
1.00.00 Recursos Ordinários |
24.000,00 |
02. Executivo |
|
02.12. Secretaria Municipal de Obras |
|
02.12.01. Secretaria Municipal de Obras |
|
15. Urbanismo |
|
15.451. Infra-estrutura Urbana |
|
15.451.0038. Gestão Participativa |
|
15.451.0038.1012. Demandas do Orçamento Participativo |
119.688,00 |
4.4.90.51.00 F.600. Obras e Instalações |
119.688,00 |
1.00.00. Recursos Ordinários |
119.688,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 12 de setembro de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.