O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal para Infância e Adolescência, constante do documento anexo.
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município ficam obrigados à progressiva realização dos objetivos e metas previstos neste Plano e se empenharão na sua divulgação, para que a sociedade conheça amplamente e acompanhe a sua implementação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 17 de setembro de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.