O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 183.301,38 (cento e oitenta e três mil, trezentos e um reais e trinta e oito centavos) acrescentando em classificação orçamentária do orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes fontes de recursos:
02.13 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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02.13.01 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
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15. |
Urbanismo |
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15.452. |
Serviços Urbanos |
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15.452.0069. |
Cidade Viva |
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15.452.0069.2155. |
Manut. dos Serviços de Limpeza Pública |
155.809,68 |
3.3.90.39.00 F.657 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
155.809,68 |
2.00.00 |
Recursos Ordinários |
155.809,68 |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras |
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02.12.01 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
15. |
Urbanismo |
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15.451. |
Infra-Estrutura Urbana |
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15.451.0038. |
Gestão Participativa |
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15.451.0038.1012. |
Demandas do Orçamento Participativo |
27.491,69 |
4.4.90.51.00 F.600 |
Obras e Instalações |
27.491,69 |
2.00.00 |
Recursos Ordinários |
27.491,69 |
Art. 2º Como recurso para abertura de crédito autorizado no artigo será utilizado, nos termos do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes dotações e respectivas fontes de recurso, do orçamento vigente, Lei nº 1.979, de 28 de dezembro de 2.011:
02.11 |
Secretaria Municipal de Trabalho Social |
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02.11.03 |
Fundo Municipal da Infância e Adolescência |
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08 |
Assistência Social |
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08.243 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0088 |
Manut. de Ações Básicas de Ass. Social |
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08.243.0088.2146 |
Programa de Parcerias com Entid. Afins |
155.809,68 |
3.3.50.41.00 F. 582 |
Contribuições |
155.809,68 |
2.00.00 |
Recursos Ordinários |
155.809,68 |
02.07 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
02.07.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
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04 |
Administração |
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04.122 |
Administração Geral |
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04.122.0030 |
Administração Pública Eficiente |
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04.122.0030.2064 |
Administração e Coordenação de Serviços |
27.491,69 |
4.4.90.52.00 F. 239 |
Equipamento e Material Permanente |
27.491,69 |
2.00.00 |
Recursos Ordinários |
27.491,69 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 02 de outubro de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.