LEI Nº 2.004, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 183.301,38 (cento e oitenta e três mil, trezentos e um reais e trinta e oito centavos) acrescentando em classificação orçamentária do orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.979, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes fontes de recursos:

 

02.13

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

02.13.01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

15.

Urbanismo

 

15.452.

Serviços Urbanos

 

15.452.0069.

Cidade Viva

 

15.452.0069.2155.

Manut. dos Serviços de Limpeza Pública

155.809,68

3.3.90.39.00 F.657

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica

155.809,68

2.00.00

Recursos Ordinários

155.809,68

02.12

Secretaria Municipal de Obras

 

02.12.01

Secretaria Municipal de Obras

 

15.

Urbanismo

 

15.451.

Infra-Estrutura Urbana

 

15.451.0038.

Gestão Participativa

 

15.451.0038.1012.

Demandas do Orçamento Participativo

27.491,69

4.4.90.51.00 F.600

Obras e Instalações

27.491,69

2.00.00

Recursos Ordinários

27.491,69

 

Art. 2º Como recurso para abertura de crédito autorizado no artigo será utilizado, nos termos do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes dotações e respectivas fontes de recurso, do orçamento vigente, Lei nº 1.979, de 28 de dezembro de 2.011:

 

02.11

Secretaria Municipal de Trabalho Social

 

02.11.03

Fundo Municipal da Infância e Adolescência

 

08

Assistência Social

 

08.243

Assistência a Criança e ao Adolescente

 

08.243.0088

Manut. de Ações Básicas de Ass. Social

 

08.243.0088.2146

Programa de Parcerias com Entid. Afins

155.809,68

3.3.50.41.00 F. 582

Contribuições

155.809,68

2.00.00

Recursos Ordinários

155.809,68

02.07

Secretaria Municipal de Administração

 

02.07.01

Secretaria Municipal de Administração

 

04

Administração

 

04.122

Administração Geral

 

04.122.0030

Administração Pública Eficiente

 

04.122.0030.2064

Administração e Coordenação de Serviços

27.491,69

4.4.90.52.00 F. 239

Equipamento e Material Permanente

27.491,69

2.00.00

Recursos Ordinários

27.491,69

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 02 de outubro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de outubro de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.