LEI Nº 2.007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE DROGAS", COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo incluirá a matéria "Conscientização sobre o uso de Drogas" como disciplina obrigatória no currículo das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.

 

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a adequação dos conteúdos programáticos e cargas horárias das demais disciplinas, afim de que se possa ministrar a disciplina Prevenção contra Drogas em pelo menos 1 (uma) hora/aula por semana.

 

Art. 2º São objetivos da disciplina Conscientização sobre o uso de Drogas:

 

I - conscientizar crianças e adolescentes sobre os malefícios das drogas;

 

II - reduzir a incidência de uso de drogas na infância e juventude;

 

III - realizar uma política de prevenção ao uso de drogas lícitas, como álcool e tabaco;

 

Art. 3º O conteúdo programático da disciplina Conscientização sobre o uso de Drogas deverá conter:

 

I - efeitos maléficos do uso de drogas na adolescência e seus reflexos no desenvolvimento físico e psicológico dos jovens;

 

II - dependência física e psicológica do uso de álcool na infância e adolescência;

 

III - importância da família na recuperação do dependente químico de drogas e entorpecentes;

 

IV - Legislação Federal referente ao tráfico e uso de entorpecentes;

 

V - contexto social e a discriminação aos dependentes de drogas.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer as diretrizes básicas para cumprimento desta Lei, promover o treinamento do corpo docente, bem como a elaboração de material didático necessário ao ensino da matéria.

 

Art. 5º O critério de avaliação da Conscientização sobre o uso de Drogas obedecerá aos mesmos moldes das demais disciplinas da grade curricular da escola.

 

Art. 6º A disciplina Conscientização sobre o uso de Drogas somente tornar-se-á obrigatória no ano subsequente ao prazo de sua regulamentação.

 

Art. 7º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 28 de novembro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.