O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo incluirá a matéria "Conscientização sobre o uso de Drogas" como disciplina obrigatória no currículo das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a adequação dos conteúdos programáticos e cargas horárias das demais disciplinas, afim de que se possa ministrar a disciplina Prevenção contra Drogas em pelo menos 1 (uma) hora/aula por semana.
Art. 2º São objetivos da disciplina Conscientização sobre o uso de Drogas:
I - conscientizar crianças e adolescentes sobre os malefícios das drogas;
II - reduzir a incidência de uso de drogas na infância e juventude;
III - realizar uma política de prevenção ao uso de drogas lícitas, como álcool e tabaco;
Art. 3º O conteúdo programático da disciplina Conscientização sobre o uso de Drogas deverá conter:
I - efeitos maléficos do uso de drogas na adolescência e seus reflexos no desenvolvimento físico e psicológico dos jovens;
II - dependência física e psicológica do uso de álcool na infância e adolescência;
III - importância da família na recuperação do dependente químico de drogas e entorpecentes;
IV - Legislação Federal referente ao tráfico e uso de entorpecentes;
V - contexto social e a discriminação aos dependentes de drogas.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer as diretrizes básicas para cumprimento desta Lei, promover o treinamento do corpo docente, bem como a elaboração de material didático necessário ao ensino da matéria.
Art. 5º O critério de avaliação da Conscientização sobre o uso de Drogas obedecerá aos mesmos moldes das demais disciplinas da grade curricular da escola.
Art. 6º A disciplina Conscientização sobre o uso de Drogas somente tornar-se-á obrigatória no ano subsequente ao prazo de sua regulamentação.
Art. 7º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de novembro de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.