LEI Nº 201, DE 22 DE AGOSTO DE 1969

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA O NOVO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Senhor Gentil Dias Bicalho uma área de terra correspondente às faixas onde estão localizadas a tomada de água (captação) estação de tratamento e reservatório, do novo sistema de abastecimento de água do município.

 

Parágrafo Único. A área mencionada neste artigo será discriminada na escritura pública a ser assinada, assim como 08 limites e confrontações.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar ao Senhor Gentil Dias Bicalho pelas áreas ocupadas com a construção da adutora e da rede de energia elétrica que conduzirá energia para o novo serviço de abastecimento de água.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar e a receber a competente escritura pública a ser lavrada em cartório referente à aquisição a que alude o artigo primeiro.

 

Art. 4º Para fazer face às despesas desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de agosto de 1.969.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.