O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ R$ 151.720.840,00 (cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 151.720.840,00 (cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei.
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme disposto no Anexo I.
Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos I e II.
Art. 5º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 151.720.840,00 (cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei.
Parágrafo Único. Do montante fixado no caput, R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) são destinados para reserva de contingência.
Art. 6º A despesa total, fixada por Órgão e Unidade Orçamentária é definida no Anexo III.
Art. 7º A despesa total, fixada por Função é definida no Anexo IV.
Art. 8º A despesa total, fixada por Natureza é definida no Anexo V.
Art. 9º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
§ 1º No limite estabelecido no caput poderá o
Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para
outra ou de um Órgão para outro.
§ 1º No limite estabelecido no caput poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, inclusive nos orçamentos das Autarquias, Fundações e Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.069, de 18 de dezembro de 2013)
Art. 10 Além dos limites estabelecidos no art. 9º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
I - superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial;
II - excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 11 Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.
Art. 12 Além dos anexos descritos nos artigos anteriores, fazem parte da presente Lei os seguintes:
I - Anexo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Anexo VI;
II - Anexo da Renúncia da Receita, Anexo VII;
III - comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO com o orçamento, Anexo VIII;
IV - anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino, Anexo IX;
V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Anexo X;
VI - anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde, Anexo XI;
VII - demonstrativo dos gastos com pessoal, Anexo XII.
Art. 13 Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2013.
João Monlevade, em 17 de dezembro de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.